É fundamental que a aceitação de quaisquer contribuições, donativos ou subsídios esteja sujeita à discricionariedade da entidade em questão. Esta só receberá benefícios que estejam em conformidade com seus objetivos e missão institucional.
Nenhuma doação, seja ela revogável ou irrevogável, definitiva ou em forma de renda vitalícia, será aceita se, sob qualquer circunstância razoavelmente previsível, comprometer a segurança financeira do doador.
A entidade se abstém de prestar quaisquer formas de consultoria tributária ou outros tratamentos fiscais relativos às doações, recomendando que os doadores procurem assessoramento independente para a efetivação de suas contribuições.
A entidade poderá aceitar doações em espécie ou em títulos negociados publicamente. Doações em forma de serviços serão admitidas sob critério exclusivo da instituição.
Contribuições adicionais, como bens imóveis, bens móveis, doações in natura, títulos não líquidos e doações de fontes não transparentes ou de uso restrito, estarão sujeitas a uma análise prévia em virtude das responsabilidades ou obrigações especiais que possam impor à entidade.
Reconhecimentos fiscais serão fornecidos aos doadores, em conformidade com a legislação vigente, para donativos recebidos que preencham os requisitos legais. Contudo, exceção feita para doações em espécie e títulos negociáveis, nenhum valor monetário será atribuído nos recibos ou em quaisquer outros documentos comprobatórios fornecidos pela entidade.
O respeito à intenção do doador, seja em relação a contribuições com finalidades específicas ou ao desejo de anonimato, será rigorosamente observado. Quanto às doações anônimas, a divulgação de informações sobre o doador será restrita aos membros do pessoal que necessitam dessa informação para o exercício de suas funções.
A entidade se compromete a não remunerar, seja através de comissões, taxas de intermediação ou outros meios, qualquer terceiro que direcione doações ou doadores para a instituição.